CAPITULO 1
Da denominação, Sede e Objetivo.
Art. 1°
O Grêmio Estudantil
CEAMC é o órgão máximo de representação dos estudantes da escola estadual
Centro de Ensino Aniceto Mariano Costa, localizado na cidade de Matinha e
fundado em 16/06/2013 com sede neste Estabelecimento de Ensino.
Parágrafo Único – As atividades de o Grêmio reger- se ao
pelo presente Estatuto aprovado em Assembleia Geral convocada para este fim.
Art. 2°
O Grêmio tem por objetivos:
1- Representar condignamente o corpo discente;
2-Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos
do Colégio;
3- Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de
seus membros;
4-Promover a cooperação entre administradores, funcionários,
professores e alunos no trabalho escolar, buscando seus aprimoramentos;
5-Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultura e
educacional com outras instituições de caráter educacional, político cívico
desportivo e social, assim como a filiação ás entidades gerais.
6-Lutar pela democracia permanente na Escola, através do
direito de participação nos fórus internos de deliberação da Escola.
7-Lutar pela democracia, pela independência e respeito ás
liberdades fundamentais do homem sem distinção de raça sexo, posição social,
cor nacionalidade, convicção política ou religião.
CAPITULO 2
Do patrimônio, sua Constituição e Utilização.
Art.3°
O patrimônio do Grêmio se constituirá por:
1-Contribuição voluntária de seus membros;
2-Contribuição de Terceiros;
3-Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das
contribuições;
4-Rendimentos de bens móveis e imóveis que o Grêmio venha a
possuir;
5-Rendimentos auferidos em promoções da entidade.
Art.4°
A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do
Grêmio e responsável por eles perante as instâncias deliberativas.
·
1* Ao assumir
diretoria do Grêmio, o Presidente e o Tesoureiro deverão assinar um
recibo para o Conselho Fiscal,discriminado todos os bens da entidade.
·
2*Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal
conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova
Diretoria.
·
3*Em caso de ser constatada alguma
irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e
entregará ao Conselho de Representantes de Classe na Assembleia Geral, para que
possam ser tomadas as providências cabíveis.
·
4*O Grêmio não
se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos
sem ter havido prévia autorização da Diretoria.
Capitulo 3
Da
Organização do Grêmio Estudantil
Art.5°
São instâncias deliberativas do Grêmio:
A)Assembleia Geral dos Estudantes;
B)Conselho de Representantes de Turmas (CRT);
C)Diretoria do Grêmio.
SEÇÃO 1
Da Assembleia Geral
Art.6°
A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos Estatuto e compõe-se de
todos os sócios do Grêmio e excepcionalmente, por convidados do Grêmio, que se
absterão do direito de voto.
Art.7°
A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente:
1-Nas datas estipuladas pelos estudantes na própria
assembleia;
2-Ao término de cada mandato para deliberar sobre a prestação
de contas da Diretoria , parecer do Conselho Fiscal e formação da Comissão
Eleitoral(CE) que deliberará sobre a prestação de contas da Diretoria do
Grêmio.
3-No dia 11 de agosto de cada ano nas comemorações do dia
dos estudantes.
Parágrafo Único. A convocação para a Assembleia será feita
em Edital com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48), sendo esta de
competência da Diretoria do Grêmio.
Art.8°
A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando
convocada por 2/3 do Conselho Fiscal ou 2/3 do Conselho de Representantes de
Turma ou 50% +1 da Diretoria do Grêmio.Em qualquer caso, a convocação será
feita com o mínimo de antecedência de 24 horas, com discriminação completa e
fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos não previstos neste
Estatuto.
Art.9°
A Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária deve ser
realizada, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos alunos
da Escola ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número
de alunos.
A Assembléia Geral vai deliberar com maioria simples dos
votos, sendo obrigatório o quorum mínimo de 10 % dos alunos da Escola para sua
instalação.
§
1* A Diretoria será responsável pela manutenção
da limpeza e da ordem quando for realizado qualquer evento, assembléias ou
reunião do Grêmio.
Art.10°
Compete à Assembléia Geral;
·
Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;
·
Eleger a Diretoria do Grêmio;
·
Discutir e votar as teses, recomendações, moções
adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
·
Denunciar, suspender ou destituir diretores do
Grêmio de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado
e garantido o direito de defesa do acusado, sendo que qualquer decisão tomada
neste sentido seja igual ou superior a 2/3 dos votos;
·
Receber e considerar os relatórios da Diretoria
do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o Conselho
Fiscal;
·
Marcar, caso necessário, Assembléia
Extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas;
·
Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral,
sempre composta com alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola , com
número e funcionamento definidos na Assembléia.
SEÇÃO 2
Do Conselho de Representantes de Turma
Art.11°
O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) é a instância
intermediária de deliberação do Grêmio, é o órgão de representação exclusivas
dos estudantes, e será constituído somente pelos representantes de turmas,
eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.
Art.12°
O Conselho de Representantes de Turmas se reunirá ordiriamente
uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pela Diretoria do
Grêmio.
Parágrafo Único:O Conselho de Representantes de Turmas
funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por
maioria simples de voto.
Art.13°
O Conselho de Representantes de Turmas será eleito
anualmente em data a ser deliberada pelo Grêmio e/ou equipe pedagógica.
Art.14°
Complete ao Conselho de Representantes de Turmas;
a) Discutir e votar sobre propostas da Assembléia Geral e da
Diretoria do Grêmio;
b) Velar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar
sobre os casos omissos;
c) Assessorar a diretoria do Grêmio na execução de seu
programa administrativo;
d) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo
convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros;
e) Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do
interesse do corpo discente de cada turma representada;
f) Deliberar sobre a vacância de cargos da diretoria do
Grêmio.
SEÇÃO 3
Da Diretoria
Art.15°
A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes cargos;
1-Presidente
2-Vice-Presidente
3-Secretário-Geral
4- 1°Secretário
5-Tesoureiro-Geral
6- 1° Tesoureiro
7-Diretor Social
8-Diretor de Imprensa
9-Diretor de Esportes
10-Diretor de Cultura
11-Diretor de Saúde e Meio Ambiente
Parágrafo Único: Cabe à Diretoria do Grêmio:
1-Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o ao Conselho de
Representantes de Turma e Conselho Escolar;
2-Colocar em prática o plano aprovado;
3-Divulgar para a Assembléia Geral:
·
As normas que regem o Grêmio;
·
As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
·
A programação e a aplicação dos recursos
financeiros do Grêmio;
4- Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e
submetê-las ao Conselho de Representantes de Turma.
5-Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e
extraordinariamente a critério do
Presidente ou de 2/3 da Diretoria.
Art.16°
Compete ao Presidente:
·
Representar o Grêmio dentro da Escola e fora
dela;
·
Convocar e presidir as reuniões ordinárias c
extraordinárias do Grêmio;
·
Assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral, os
documentos relativos ao movimento financeiro;
·
Assinar, juntamente com Secretário-Geral, a
correspondência oficial do Grêmio;
·
Representar o Grêmio no Conselho Escolar;
·
Cumprir e fazer cumprir as normas do presente
Estatuto;
·
Desempenhar as demais funções inerentes a seu
cargo.
Art.17°
Compete ao Vice-Presidente;
a) Auxiliar p Presidente no exercício de sua funções
b) Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou
impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
Art.18°
Compete ao Secretário-Geral:
a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e
expedir convites;
b) Lavrar atas das reuniões de Diretoria;
c) Redigir e assinar com Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
d) Manter em dia os arquivos da entidade.
Art.19°
Compete ao 1*Secretário
Auxiliar o Secretário-Geral em todas as suas funções e assumir o
cargo em caso de vacância.
Art.20°
Complete ao Tesoureiro-Geral:
a) Ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;
b) Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do
Grêmio;
c) Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como
os relativos à movimentação financeira;
d) Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas
ao Conselho Fiscal.
Art.21°
Complete ao 1° Tesoureiro:
Auxiliar o Tesoureiro-Geral em todas as suas funções, e assumir o
cargo em caso de vacância.
Art.22°
Complete ao Diretor Social:
a) Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio;
b) Organizar os colaboradores de sua Diretoria;
c) Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
d) Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a
Escola e com a comunidade.
Art.23°
Compete ao Diretor de Imprensa:
a) Responder pela comunidade da Diretoria com os sócios e do
Grêmio com a comunidade.
b) Manter os membros do Grêmio informados sobre os fatos de
interesse dos estudantes;
c) Editar o órgão oficial de comunicação do Grêmio;
d) Escolher os colaboradores para sua Diretoria.
Art.24°
Compete ao Diretor Cultural:
a) Promover a realização de conferências, exposições, concursos,
recitais, festivais de música e outras atividades de natureza cultural;
b) Manter relações com entidades culturais;
c) A organização de grupos musicais, teatrais etc.;
d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art.25°
Compete ao Diretor de Esportes;
a) Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo
discente;
b) Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos
internos;
c) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art.26°
Compete ao Diretor de Saúde e Meio Ambiente:
a) Promover a realização de de palestras, exposições e concursos,
sobre saúde e meio ambiente;
b) Manter relação com entidades de saúde e meio ambiente;
c) Incentivar hábitos de higiene e conservação do ambiente
escolar;
d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
SEÇÃO
4
Do Conselho Fiscal
Art.27°
O Conselho Fiscal se compõe de três
membros efetivos e três suplentes, escolhidos na reunião do Conselho de
Representantes de Turmas entre seus membros.
Art.28°
Ao Conselho Fiscal compete:
·
Examinar os livros contábeis e papéis de
escrituração da entidade, a sua situação de caixa e os valores em depósitos;
·
Lavrar o Livro de ‘Atas e Pareceres’’ do
Conselho Fiscal com os resultados dos exames procedidos;
·
Apresentar na última Assembleia Geral Ordinária, que antecede a eleição do
Grêmio, relatório sobre as atividades econômicas da Diretoria;
·
Colher do Presidente e do Tesoureiro-Geral
eleitos recibo discriminando os bens do Grêmio;
·
Convocar Assembleia Geral Extraordinária
sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro de área de sua
competência.
CAPITULO 4
Dos Associados
Art.29°
São sócios do Grêmio todos os alunos
matriculados e frequentes.
Art.30°
São direitos do Associado:
a) Participar de todas as atividades
do Grêmio;
b) Votar e ser votado, observadas as
disposições deste Estatuto;
c) Encaminhar observações, moções e
sugestões à Diretoria Grêmio;
d) Propor mudanças e alterações
parciais ou totais neste Estatuto.
Art.31°
São deveres dos Associados:
·
Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
·
Informar à Diretoria do Grêmio sobre qualquer
violação dos direitos dos estudantes cometida na área da Escola ou fora dela ;
·
Manter luta incessante pelo fortalecimento do
Grêmio.
CAPÍTULO 5
Do Regime Disciplinar
Art.32°
Constitui infração disciplinar:
·
Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus
objetivos, visando ao privilégio pessoal ou de grupos;
·
Deixar de cumprir as disposições deste
Estatuto;
·
Prestas informações referentes ao Grêmio que coloque
em risco a integridade de seus membros;
·
Praticar atos que venham a ridicularizar a
entidade, seus sócios ou seus símbolos;
·
Atender contra a guarda e o emprego de bons do
Grêmio
Art.33°
São competentes para apurar as
infrações dos itens ''a ''a'' ''d'' o conselho de Representantes de Turmas, e do
item “e” o Conselho Fiscal.
Parágrafo
Único. Em qualquer das hipóteses do artigo será facultado ao infrator do
direito de defesa ao Conselho Representantes de Turmas, ao Conselho Fiscal ou à
Assembleia Geral
Art.34 °
Apuradas as infrações, serão
discutidas na Assembleia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do
quadro de sócios de Grêmio, conforme a gravidade de falta.
Parágrafo
Único. O infrator, caso seja membro da diretoria, perderá seu mandato,
devendo responder pelas perdas e dados perante as instâncias deliberadas do
Grêmio.
CAPÍTULO 6°
Do Regime Eleitoral
Titulo 1
Dos Elegíveis Eleitores
Art. 35°
São elegíveis para os cargos da
Diretoria todos os brasileiros natos ou naturalizados matriculados e
frequentes.
Parágrafo Único. Para o cargo de
Presidente o aluno não pode estar cursando o 3° ano do Ensino Médio.
Art.36°
São considerados eleitores todos os
estudantes matriculados e frequentes.
Titulo 2
Da Comissão Eleitoral E Forma de
Votação
Art.37°
A comissão Eleitoral deve ser escolhido
em Assembleia Geral pelo menos um mês antes do final da gestão. A Comissão deve
ser composta por alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola. Os
alunos da Comissão não poderão concorrer às eleições.A Comissão definirá o
calendário e as regras eleitorais que devem conter:
·
Prazo de inscrição de chapas;
·
Período de campanha;
·
Data da eleição;
·
Regimento interno das eleições;
Art.38°
As inscrições de chapas deverão ser
feitas com os membros da Comissão Eleitoral, em horários e prazos previamente
divulgados, não sendo aceitas inscrições de chapas completas.
Titulo
3
Da Propaganda Eleitoral
Art.40°
A propaganda das chapas será através
de material conseguido ou confeccionando pela própria chapa.
Parágrafo Único. É verdade a ajuda de
qualquer pessoa que trabalhe na Escola à chapa, na criação, confecção, ou
fornecimento de material ou dinheiro para a propaganda eleitoral.
Art.41°
É expressamente proibida a campanha
eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral bem como a boca de
uma no dia das eleições.
Art.42°
A destruição ou adulteração da
inscrição de qualquer chapa por membros de outra chapa, bem como a
desobediência ao que está previsto nos artigos 40° e 41° uma vez comprovadas pela Comissão Eleitoral,
implicarão na anulação da inscrição da chapa infratora.
Parágrafo Único. Toda decisão de
impugnação de chapas só poderá ser tomada por maioria absoluta da Comissão
Eleitoral, após exame de provas e testemunhas.
Titulo 4
Da Votação
Art.43°
O voto será direto e secreto, sendo
que a votação será realizada em local previamente escolhido pela Comissão
Eleitoral e aprovado pela Direção geral do Estabelecimento, no horário normal
de funcionamento de cada turno.
Art.44°
Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado
com crachá, para acompanhar todo o processo de votação e apuração dos votos.
Art.45°
Só votarão os estudantes presentes em
sala na hora de votação.
Art.46°
A apuração dos votos deverá ocorrer
logo após o término do processo de votação, em uma sala isolada em que
permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa.
Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o
processo de apuração.
Parágrafo Único. Fica assegurado às
entidades estudantis o direito de acompanhar todo o processo eleitoral.
Art.47°
Todo ato de anulação de votos ou urnas
será efetivado a partir da decisão soberana do Presidente da Comissão
Eleitoral, baseado na comprovação do ato que implicou na anulação.
Art.48°
Não será aceito nenhum pedido de
recontagem de votos ou recursos de qualquer chapa após a divulgação dos
resultados oficiais das eleições, salvo nos casos em que se comprove
inobservância deste regulamento por parte da Comissão Eleitoral.
Art.49°
O mandato da Diretoria do Grêmio será
de 2 (dois) anos partir da data da posse.
Art.50°
Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à
Diretoria eleita I (uma) semana após a data eleição da mesma.
CAPÍTULO
7
Disposições Gerais e Transitórias
Art.51°
O presente Estatuto poderá ser
modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio, do Conselho de
Representantes de Turmas ou pelos membros em Assembléia Geral.
Parágrafo Único. As alterações serão
discutidas pela Diretoria, pelo Conselho de Representantes de Turmas e
aprovados em Assembléia Geral através da maioria absoluta de votos.
Art.52°
As representações dos sócios do Grêmio
só serão consideradas pela Diretoria ou pelo Conselho de Representantes de Turmas
quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.
Art.53°
A dissolução do Grêmio só ocorrerá
quando a Escola for extinta, ou quando a Assembléia Geral assim deliberar por
maioria absoluta de votos, revertendo- se seus bens a entidades congêneres.
Art.54°
Nenhum sócio poderá se intitular
representante do Grêmio sem a devida autorização, por escrito, da Diretoria.
Art.55°
Revogadas as disposições em contrário,
este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral
do corpo discente.
Art.56°
Este Estatuto entrará em vigor após a
sua aprovação em Assembléia Geral, configurando a entidade como Grêmio
Estudantil autônomo, representante dos estudantes do referido Estabelecimento
educacional, com finalidades preestabelecidas neste Estatuto, não podendo ser
proibido ou cancelado por nenhum individuo, grupo ou autoridade, conforme a Lei
Federal 7398/85 e a Lei Estadual.
1°
PASSO: O grupo interessado em formar o grêmio comunica a direção
escolar, divulga a proposta na escola e convida os alunos interessados e os
representantes de classe (se houver) para formar a Comissão Pró-Grêmio. Este
grupo elabora uma proposta de estatuto que será discutida e aprovada pela
Assembléia Geral.
2°
PASSO: A Comissão Pró-Grêmio convoca todos os alunos da escola para
participar da Assembléia Geral. Nessa reunião, decidem- se o nome do grêmio, o
período de campanhas das chapas, a data das eleições e aprova-se o Estatuto do
Grêmio. Nesse momento também se definem os membros da Comissão Eleitoral.
Importante: a Assembléia Geral precisa
ser registrada em ata.
3°
PASSO: Os alunos se reúnem e formam as chapas que concorrerão na
eleição. Eles devem apresentar suas idéias e propostas para o ano de gestão no
grêmio estudantil. A Comissão Eleitoral promove debates entre as chapas,
abertos a todos os alunos.
4°
PASSO: A Comissão Eleitoral organiza a eleição ( o voto é secreto). A
contagem é feita pelos representantes de classe, acompanhados de dois
representantes de cada chapa e, eventualmente, dos coordenadores pedagógicos da
escola. No final da apuração, a Comissão Pró-Grêmio deve fazer uma Ata de
Eleição para divulgar os resultados.
5°
PASSO: A Comissão Pró-Grêmio envia uma cópia da Ata de Eleição e do
Estatuto para a Direção Escolar e organiza a cerimônia de posse da diretoria do
Grêmio (quem cuidará do que no Grêmio Estudantil). A cada ano, reinicia- se o
processo eleitoral a partir do 3° passo.
Glossário
·
Comissão Pró-Grêmio: grupo de alunos
interessados na formação do grêmio.Tem como tarefas:divulgar a idéia do grêmio
na escola, elaborar o estatuto e convocar a assembléia geral.
Assembléia
Geral: reunião de todos os alunos da escola para discutir e aprovar
alguma proposta do grêmio. É o órgão máximo de decisão do grêmio estudantil.
Para garantir que a decisão da Assembléia Geral seja representativa, pelo menos
10% dos alunos matriculados na escola deverão estar presentes na reunião, do
contrário, convoca-se outra Assembléia Geral.
Comissão
Eleitoral: grupo formado por dois representantes de cada chapa,
representantes de classes e Coordenação Pedagógica da escola. Será responsável
por todo o processo eleitoral: fazer as cédulas com os nomes das chapas,
Conselho
de escola: o conselho é maior órgão de decisão da escola. É composto por 40%
de professores, 25% de pais, 25% de alunos, 5% de especialista e 5% de
funcionários, eleitos no inicio do ano.
Maioria
simples de votos: considerando o total de votos obtidos, vence
quem receber o maior número de votos (metade mais um).